segunda-feira, 4 de novembro de 2019
Almoço na Escola... Todos em Festa
Tendo em conta um dos
objetivos do Plano Municipal de Alimentação Escolar Saudável (PMAES) e
no seguimento do Programa de Alimentação Escolar – “Crescer Saudável”, a Câmara Municipal de Lisboa promove a iniciativa “Almoço
na escola… Todos em festa”, na qual os pais/encarregados de educação têm a possibilidade de almoçar com os seus filhos no dia do seu aniversário.
Esta iniciativa abrange todas as crianças e alunos dos jardins-de-infância e 1º ciclo das escolas públicas de lisboa.
Pretende-se promover a confiança na qualidade das refeições escolares e a perceção sobre as mesmas, bem como um momento agradável de convívio e partilha familiar num dia importante a festejar.
NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
“Almoço na Escola… Todos em Festa”
Artigo 1º
Objeto
O presente documento estabelece normas específicas para a participação na atividade “Almoço na Escola… Todos em Festa”, que proporciona a oportunidade aos pais de almoçarem na escola do seu filho no dia do seu aniversário.
Artigo 2º
Objetivos
1. Dar oportunidade de conhecer a qualidade das refeições escolares;
2. Aumentar a confiança na qualidade das refeições escolares;
3. Modificar a perceção/opinião sobre as refeições escolares;
4. Estreitar relação escola / família;
5. Promover interação entre pais e filhos.
Artigo 3º
Destinatários
A presente atividade é aberta aos pais/encarregados de educação de todas as crianças e alunos dos jardins-de-infância e escolas de 1º ciclo do ensino básico da rede pública da Cidade de Lisboa.
Artigo 4º
Participação
1. Serão distribuídos uns boletins para inscrição a cada criança aniversariante.
2. Os pais/encarregados de educação terão que preencher a parte destacável desse boletim, com:
- nome do aniversariante
- nome(s) do(s) acompanhante(s)
- dia do aniversário
3. A ficha de inscrição (parte destacável do boletim) deve ser entregue, devidamente preenchida, à coordenação da escola.
4. A inscrição poderá ser também efetuada através do email: crescersaudavel@cm-lisboa.pt
5. Devem inscrever-se, no mínimo, com 10 dias antes do dia de aniversário da criança;
6. Os pais/encarregados de educação devem proceder, previamente, ao pagamento da sua refeição à entidade que habitualmente cobra o serviço e que terá o custo equivalente ao de uma refeição de adulto, estipulado na Portaria nº 421/2012 do D.R. n.º 171 – II série, de 4 de setembro;
7. Poderão participar, no máximo, 2 elementos da família.
8. Caso a criança faça anos durante as interrupções letivas, poderá ser acordada uma data para o efeito, com a coordenação do estabelecimento, de forma a não prejudicar o normal funcionamento do serviço cozinha/refeitório.
9. Todas as participações serão autorizadas e validadas pela coordenação após avaliação do impacto no normal funcionamento do refeitório.
Artigo 5º
Data e local
Esta atividade decorre na escola à hora de almoço da criança no dia do seu aniversário.
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