quinta-feira, 28 de maio de 2020
Pré-Escolar
Das orientações para a reabertura da Educação Pré-Escolar emitidas pelos Ministérios da Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social destacamos os seguintes pontos:
1. As crianças, bem como o pessoal docente e não docente, com sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 não se devem apresentar no estabelecimento de educação pré- escolar. Quem tiver sintomas deve contactar a Linha SNS24 (808 242424) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito e proceder de acordo com as indicações fornecidas pelos profissionais de saúde.
2. As crianças devem ser entregues à porta do estabelecimento de educação pré-escolar (não da sala do JI) pelo seu encarregado de educação, ou por pessoa por ele designada, e recebidas por um profissional destacado para o efeito, evitando assim a circulação de pessoas externas no interior do recinto. O horário de entrada é até às 09:15 h.
3. As crianças devem trocar o calçado que levam de casa por outro apenas utilizado no espaço do Jardim de Infância. Este calçado extra permanece no estabelecimento de educação, devendo ser higienizado, todos os dias, após a saída da criança. Os profissionais deverão cumprir a mesma orientação.
4. Pedir aos encarregados de educação que não deixem as crianças levar de casa brinquedos ou outros objetos não necessários.
5. Não deve a criança permanecer no estabelecimento de educação por período superior ao estritamente necessário.
6. Privilegiar, sempre que possível, o contacto com as famílias à entrada da instituição, mantendo o distanciamento físico recomendado, possibilitando que a articulação possa ser veiculada ou complementada, regularmente, via telefone ou por meios digitais, de modo a que, na adaptação a esta nova realidade, haja articulação e continuidade entre o Jardim de Infância e a família.
7. Nesta fase, devem-se cancelar festas e reuniões de encarregados de educação presenciais.
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